TJDFT - 0713352-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO DINIZ em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/10/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 07:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713352-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DINIZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 02/09/2024 16:58 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
02/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:58
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713352-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DINIZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nessa esteira, compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora não revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, especialmente porque sequer demonstrou, numa análise preliminar e não exauriente, ter realizado algum "acordo"/renegociação com a ré para quitação da dívida, de modo que não é possível se concluir que os registros constantes no relatório do SCR do Banco Central são mesmo indevidos, devendo as alegações e os documentos que colacionou ser confrontados com aqueles a ser eventualmente apresentados pela parte ré (se o caso), a qual tem de ser previamente ouvida a respeito dos fatos, de modo que o procedimento deve aguardar seu regular andamento.
Ademais, necessário se ter em conta também que pode o demandado apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se a parte ré e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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