TJDFT - 0704318-68.2023.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 18:54
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
06/12/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:57
Deferido o pedido de ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
22/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:55
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704318-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:17:12. -
08/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:23
Deferido o pedido de ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
02/09/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704318-68.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA em face de CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 166339390).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 09:42:40.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 07:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 07:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:29
Deferido o pedido de ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2023 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/06/2023 08:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:15
Deferido o pedido de ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708096-85.2023.8.07.0001
Condominio Jardins dos Ipes
Matheus Rodrigues Pereira Bezerra
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:21
Processo nº 0700686-53.2022.8.07.0019
Igor Bispo dos Santos
L &Amp; C Minas Auto Center LTDA
Advogado: Gildevan de Jesus Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 09:06
Processo nº 0707117-82.2021.8.07.0005
W.b Vasconcelos Comercial de Alimentos E...
Panificadora e Comercial de Alimentos Pi...
Advogado: Rubens da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 16:38
Processo nº 0707983-53.2022.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jandilson da Silva Melo
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 16:04
Processo nº 0721355-50.2023.8.07.0001
Edificio Via Madri
Eduardo Pereira Costa
Advogado: Suellen de Amorim Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 10:25