TJDFT - 0723070-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/06/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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23/05/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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23/05/2025 15:18
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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23/05/2025 15:18
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 11:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/05/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0723070-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 21/05/2025 15:30, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_15h30min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0723070-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação/requisição do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Quanto à REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, ID 208276231, destaco que o pedido foi devidamente analisado nos autos em que vinculada a prisão (0712690-05.2024.8.07.0003).
Efetuadas as diligências, dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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21/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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02/08/2024 17:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 15:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:02
Outras decisões
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01/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2024 13:07
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:07
Declarada incompetência
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31/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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31/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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