TJDFT - 0705747-27.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:36
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705747-27.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO HELKE PORTELA REQUERIDO: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 208265217) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de todas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se o cancelamento da audiência de conciliação designada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
22/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:00
Homologada a Transação
-
21/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 01:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 01:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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