TJDFT - 0711941-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
26/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:42
Indeferido o pedido de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES - CPF: *54.***.*60-87 (REU)
-
25/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711941-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVO ARAUJO PROCOPIO, JOSE BOMFIM DE SANTANA, RAFAEL FERREIRA DA SILVA REU: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As preliminares de ausência de interesse processual e de ilegitimidade passiva confundem-se com o mérito da demanda e deverão ser analisadas por ocasião da sentença.
INDEFIRO o pedido de declínio do feito em favor da Vara de Meio Ambiente, uma vez que, conforme se decidiu nos autos de nº 0703356-65.2020.8.07.0009, o presente feito não contempla pretensão de interesse público e/ou de nítido caráter coletivo.
Trata-se de ação indenizatória decorrente dos alegados atos ilícitos praticados pela ré, em nada se confundindo com uma ação fundiária.
Fixo como pontos controvertidos o montante efetivamente despendido por cada um dos autores e a responsabilidade da ré na derrubada das edificações.
O primeiro ponto controvertido requer a produção de prova documental, razão pela qual oportunizo prazo de 15 (quinze) dias para os autores trazerem aos autos a comprovação dos gastos.
Por outro lado, o segundo ponto controvertido requer a instrução probatória, por meio da oitiva das partes e eventuais testemunhas.
Concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, observada a dobra a que a Defensoria Pública faz jus.
No mesmo prazo, deverá a requerida trazer aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
Apresentados os respectivos róis, designe-se audiência de instrução e julgamento na forma presencial para oitiva das partes e testemunhas.
Destaco que a intimação dos participantes da audiência a ser designada correrá nos moldes do art. 455, do CPC.
Decisão registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 16 de agosto de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/5 -
16/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:08
Declarada incompetência
-
16/08/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:07
Outras decisões
-
31/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:02
Outras decisões
-
31/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704024-88.2024.8.07.0011
Pedro Estevao Pereira
Jane Silva Pereira
Advogado: Luiz Fernando Alves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 18:25
Processo nº 0743874-37.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Camila Costa de Seabra
Advogado: Pedro Henrique dos Santos Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 17:46
Processo nº 0743874-37.2024.8.07.0016
Camila Costa de Seabra
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Juliana Iglesias Medeiros Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 21:36
Processo nº 0769897-20.2024.8.07.0016
Ana Lucia Sampaio Scartezini
Ermelinda Sampaio Scartezini
Advogado: Tatiana Barbosa Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:05
Processo nº 0715813-63.2024.8.07.0018
Natalia Teles Pinto
Distrito Federal
Advogado: Edilson Laurentino de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 20:08