TJDFT - 0711527-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/04/2025 21:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/04/2025 21:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 21:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 17:50 Transitado em Julgado em 11/04/2025 
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                                            15/04/2025 02:40 Publicado Sentença em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 11:19 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 11:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/04/2025 15:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            08/04/2025 15:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/04/2025 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 17:42 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/04/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:41 Publicado Certidão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 03:11 Decorrido prazo de LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:26 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711527-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 2.054,18.
 
 Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
 
 Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
 
 Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            27/02/2025 11:34 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 11:34 Outras decisões 
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                                            26/02/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 06:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            25/02/2025 17:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/02/2025 02:35 Publicado Decisão em 24/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            19/02/2025 22:17 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 22:17 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/02/2025 07:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            14/02/2025 10:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 02:42 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 15:55 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            23/01/2025 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            22/01/2025 17:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/01/2025 16:50 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/01/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 02:27 Publicado Despacho em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            04/12/2024 06:02 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 06:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 06:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 17:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            29/11/2024 15:44 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/11/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2024 19:32 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/11/2024 07:45 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 02:25 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            13/11/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 17:29 Outras decisões 
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                                            13/11/2024 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            11/11/2024 17:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/11/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:25 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/10/2024 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 12:11 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 09:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            04/06/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 18:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/04/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 19:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/04/2024 03:12 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 02:51 Publicado Sentença em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 16:06 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 16:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/04/2024 17:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            05/04/2024 17:10 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            04/04/2024 20:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/03/2024 03:54 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 17:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2024 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 15:16 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            15/03/2024 15:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/03/2024 15:16 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/03/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2024 21:07 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/02/2024 21:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/02/2024 21:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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