TJDFT - 0710701-16.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:46
Baixa Definitiva
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19/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SOLANGE PAZ LANDIM em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
COISA JULGADA.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo nos termos do art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil em virtude de repetição de pedido de concessão de benefício previdenciário para dependentes de ex-militar excluído da Polícia Militar do Distrito Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o trânsito em julgado de sentença que rejeitou o pedido de concessão de benefício previdenciário a dependentes de ex-militar ocasiona coisa julgada e a extinção do processo nos termos do art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O trânsito em julgado de sentença que rejeitou o pedido de concessão de benefício previdenciário nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 10.486/2002 impõe os efeitos da coisa julgada material nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: “A coisa julgada material impede novo provimento judicial de mérito relativo ao pedido de concessão de benefício previdenciário com fundamento no art. do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 10.486/2002” _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502 e 505; Lei nº 10.486/2002, art. 38, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: Tema nº 733/STF. -
25/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:47
Conhecido o recurso de SOLANGE PAZ LANDIM - CPF: *51.***.*60-78 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/09/2024 09:14
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 09:14
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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