TJDFT - 0728485-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:05
Juntada de comunicação
-
15/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:09
Juntada de carta de guia
-
10/07/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
06/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:42
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:55
Juntada de termo
-
25/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0728485-57.2024.8.07.0001 Réu JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE Tipo penal Art. 180, §1º, do Código Penal.
Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Josué dos Santos Castro (OAB/DF nº 64.907) Ministério Público Dermeval Farias Gomes Filho Data/hora 6 de fevereiro de 2025, às 15h30.
Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu 221092332 Em segredo de justiça (Vítima) 222849413 Leandro Moulin Porto Nunes (Testemunha - PCDF) 220669048 Virgínia Massariol de Souza (Testemunha - PCDF) 220669048 Fernando Salazar Tormet (Testemunha de Defesa) 222544345 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE, venezuelano, em união estável, profissão de eletricista, nascido em 25/12/1996, filho de Isabel Del Carmen Planche e de Manoel Rivero Ramos, documento de identidade: F-153082 PF/DF, CPF nº *08.***.*79-09, endereço na QNJ 01, lote 06, casa 01 - Taguatinga/DF, CEP: 72.140-010, Tel.: (61) 99962- 6279.
DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Em data que não se pode precisar, mas que ocorreu entre o dia 17 de novembro de 2020 e 11 de julho de 2024, em vários locais do Distrito Federal e por último na CNM 1, Bloco K, Loja 6, TNT Services, Ceilândia/DF, o denunciado JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE, no exercício de atividade comercial, recebeu e manteve em depósito, o aparelho celular, Apple, iPhone 8 Plus, cor branco rosé, IMEI nº 356769086124955, o qual sabia se tratar de produto de crime.
Consta dos autos que, no dia 11 de julho de 2024, Agentes de Polícia deram cumprimento a mandado de busca e apreensão na loja de aparelhos celulares do denunciado JESUS MANUEL, no Shopping Popular, Ceilândia/DF, cautelar relativa à segunda fase da operação “Rastro Limpo”.
Na ocasião, que além de localizarem o objeto da busca – aparelho CRYOFAST, marca Alimed, utilizado para exame oftalmológico veterinário – os Agentes encontraram também o aparelho celular, Apple, iPhone 8 Plus, cor branco rosé, IMEI nº 356769086124955, o qual, após consulta no banco de dados, constataram ser produto de roubo (Ocorrência Policial nº 9.109/2020 – 27 DP).
Apesar de afirmar que o aparelho era de um cliente e que havia sido entregue na loja para um serviço, JESUS MANUEL não apresentou documentos comprobatórios das alegações, tampouco maiores informações sobre o aludido terceiro.
Ao assim agir, o denunciado JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE incorreu na prática dos crimes tipificado nos art. 180, §1º, do Código Penal.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 6 de fevereiro de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0728485-57.2024.8.07.0001, movida contra JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE.
DAS PRESENÇAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Presente o réu JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE.
Presente a vítima Em segredo de justiça.
Presentes as testemunhas Leandro Moulin Porto Nunes, Virgínia Massariol de Souza e Fernando Salazar Tormet.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, as partes dispensaram a vítima do crime antecedente, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Após, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidos, na seguinte ordem: 1.
As testemunhas Leandro Moulin Porto Nunes, Virgínia Massariol de Souza e Fernando Salazar Tormet, compromissadas na forma da lei. 2.
A parte ré JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE, que foi previamente cientificada, neste ato, acerca do seu direito de permanecer em silêncio, bem como de que o seu silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa e, em seguida, deu sua versão dos fatos.
DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista às partes sucessivamente para alegações finais, no prazo legal (art. 403, §3º, do CPP), iniciando-se pela acusação”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
07/02/2025 21:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:13
Juntada de ressalva
-
16/01/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:45
Juntada de comunicação
-
11/12/2024 20:22
Juntada de comunicação
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0728485-57.2024.8.07.0001 Número do processo: 0728485-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 06/02/2025, às 15:30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRiMjk1MzEtNzhkYi00ZWQ1LWIzMzItYTIxZDNjODE2NWQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intimem-se e/ou requisitem-se o réu JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE (telefone: (61) 99962-6279), a vítima e as testemunhas arroladas: Vítima: 1) – Filipe R.
C. - fl. 1 do ID 204578864.
Testemunhas: 1) – Leandro Moulin Porto Nunes, agente de PCDF - fl. 1 do ID 203754506, e; 2) – Em segredo de justiça, agente de PCDF - fl. 2 do ID 203754506.
Testemunha de Defesa: FERNANDO SALAZAR TORMET, inscrito no CPF nº *10.***.*14-44, residente e domiciliado à rua 15 de novembro, CEP: 89.515-000, Lebon Regis, Santa Catarina, email: [email protected], Telefone (61) 98109-8528. [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ x ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 25 de novembro de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
25/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/10/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0728485-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JESUS MANUEL RIVERO PLANCHE DESPACHO O nobre advogado juntou procuração antes do oferecimento da denúncia.
Nessa hipótese, na visão do STJ, necessário que venha aos autos documento que demonstre, de forma inequívoca, a ciência do réu acerca os termos da denúncia, sob pena de nulidade do processo por vício na citação (REsp 1.580.435/GO).
Conforme o referido entendimento, ainda que o réu tenha constituído advogado antes do oferecimento da denúncia e o patrono tenha atuado, por determinação do Juiz, durante toda a instrução criminal, é nula a ação penal que tenha condenado o réu sem a sua presença, o qual não foi citado nem compareceu pessoalmente a qualquer ato do processo, inexistindo prova inequívoca de que tomou conhecimento da denúncia.
Diante do exposto, e tendo em vista o teor da certidão de ID 214292264, determino que seja o nobre advogado reabilitado, com a restituição do prazo para resposta à acusação, oportunidade na qual deverá juntar documento assinado pelo réu acerca da sua ciência da denúncia apresentada em seu desfavor ou nova procuração, com data atual, que faça menção expressa ao presente feito.
BRASÍLIA/DF, 14 de outubro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
14/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
11/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:14
Declarada incompetência
-
21/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:39
Outras decisões
-
15/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
15/07/2024 11:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/07/2024 10:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 12:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/07/2024 12:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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12/07/2024 12:21
Homologada a Prisão em Flagrante
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12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
-
12/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/07/2024 17:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/07/2024 11:11
Juntada de laudo
-
11/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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