TJDFT - 0712340-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 16:30
Expedição de Petição.
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA LUCIANO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/02/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712340-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ROCHA LUCIANO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/02/2025 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/12/2024 18:03 PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS -
12/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:50
Outras decisões
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18/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712340-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ROCHA LUCIANO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), e esclarecer a razão pela qual o comprovante de id n. 205868212 está em nome de terceiro.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
16/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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