TJDFT - 0702420-22.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:20
Expedição de Petição.
-
19/05/2025 00:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702420-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA RECONVINTE: NIVALDO BENTO DINIZ REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ RECONVINDO: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 221064522, pela parte autora.
Em cumprimento ao despacho de ID 215516282, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 7 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
07/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702420-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ DECISÃO
Vistos.
Conforme contrato de ID 196879451 as partes elegeram o foro de Taguatinga/DF (cláusula décima segunda).
Como os contratantes elegeram o foro diverso para solucionar eventual controvérsia oriunda do instrumento de contrato, deve o local ser prestigiado, diante da alegação do requerido de incompetência territorial, não se observando, a princípio, abusividade na cláusula de eleição.
Assim, acolho a preliminar de incompetência territorial e determino a remessa, via distribuição, destes autos em favor de uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, com as minhas homenagens.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:29
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/08/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de reconvenção
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15/07/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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15/07/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
19/05/2024 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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