TJDFT - 0703525-34.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 01:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703525-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ DECISÃO
Vistos.
Considerando as inconsistências verificadas no sistema SISBAJUD, entendo necessária nova intimação para impugnação à penhora, considerando os bloqueios pendentes (ID 232289273), a fim de se assegurar o adequado contraditório da parte executada.
Fica a parte executada intimada para impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 14 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/04/2025 20:39
Recebidos os autos
-
20/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703525-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido.
Intime-se a executada pessoalmente, a fim de que responda aos questionamentos da DPDF.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/02/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703525-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:48:07.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 21:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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