TJDFT - 0708191-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:05
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO PEDROZO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708191-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: GUILHERME ARAUJO PEDROZO DECISÃO Promovam-se as demais pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme ID n. 207228281.
Em caso de resultado infrutífero, retornem-se os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID n. 208155927 (inclusão do nome do devedor nos Cadastros de Pessoas Inadimplentes - SERASAJUD).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:58
Outras decisões
-
19/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708191-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: GUILHERME ARAUJO PEDROZO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA contra GUILHERME ARAUJO PEDROZO.
O feito foi sentenciado.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença o executado foi intimado para pagamento espontâneo, mas manteve-se inerte.
A penhora on line restou parcialmente frutífera, efetuado o bloqueio de R$ 7.978,96 na conta da parte executada (ID n. 206727480).
Pela petição de ID n. 207547510 a parte executada requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário.
A documentação juntada pela devedora (ID n. 207547523 e 207547522) comprova que o valor foi bloqueado em conta exclusiva para recebimento de salário, sobre o qual é inadmissível a penhora, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio do valor retido em sua conta bancária, ID n.206727480 Transfira-se em favor da parte executada, da quantia de R$ 7.978,96, bloqueada em ID n. 206727480.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Sem prejuízo, indique a parte exequente outros bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 08:51
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 08:51
Deferido o pedido de GUILHERME ARAUJO PEDROZO - CPF: *37.***.*22-82 (EXECUTADO).
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15/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO PEDROZO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:35
Outras decisões
-
17/04/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 16:23
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:52
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:52
Homologada a Transação
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28/11/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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22/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:52
Outras decisões
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10/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO PEDROZO em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 14:42
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:42
Outras decisões
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26/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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