TJDFT - 0751760-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 19:27
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:01
Homologada a Transação
-
11/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/12/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DE MATOS em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751760-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: LEANDRO RIBEIRO DE MATOS Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial foi recebida pela decisão de ID 211243782, na qual destacou-se a ausência de poderes para transigir da ré e que o programa habitacional gerido por ela baseia-se em legislação específica à qual ela está vinculada, o que impediria a composição em termos diversos, razão pela qual deixou-se de designar audiência de conciliação estipulada no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Todavia, a requerida informou que atualmente encontra-se autorizada a regularizar por via de doação, compra ou licitação, os imóveis do Programa Habitacional ao atual ocupante, nos termos da Lei nº 986 de Junho de 2021 e requereu a marcação da audiência de conciliação, com a interrupção do prazo para defesa (ID 214406634), pedido com o qual anuiu o autor (ID 214496598).
Portanto, tendo em vista que ambas as partes assim concordaram e que a solução consensual do litígio deve ser priorizada, defiro o pedido de ID 214406634, designe-se audiência de conciliação.
Cumpre salientar que o prazo para apresentação da defesa fica restituído e deverá ser computado conforme o disposto no artigo 335, inciso I do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:19
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
15/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751760-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: LEANDRO RIBEIRO DE MATOS Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Verifica-se dos processos que tramitam neste juízo que os advogados da *autora/ré não possuem poderes específicos para transigir e o programa habitacional gerido por ela baseia-se em legislação específica à qual ela está vinculada, o que impede a composição em termos diverso, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 16:56:31.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:57
Outras decisões
-
16/09/2024 10:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/09/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO DE MATOS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, e por aplicação do art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição para alguma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. -
19/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:37
Declarada incompetência
-
04/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734727-35.2024.8.07.0000
Claudio Sergio Lopes Severo
Anderson Pereira de Souza da Costa
Advogado: Claudio Sergio Lopes Severo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 14:45
Processo nº 0734727-35.2024.8.07.0000
Claudio Sergio Lopes Severo
Anderson Pereira de Souza da Costa
Advogado: Priscila Montezuma Alves de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 12:52
Processo nº 0765450-86.2024.8.07.0016
Willian Rodrigues Cortes
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 12:56
Processo nº 0723839-07.2024.8.07.0000
Eliane Aparecida Coelho
Mauricio Cesar de Mendonca
Advogado: Samuel Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 20:52
Processo nº 0772476-38.2024.8.07.0016
Essen Rufino Pereira
Distrito Federal
Advogado: Bruna Marques de Oliveira Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 10:23