TJDFT - 0708090-08.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708090-08.2019.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME, RICARDO MARCOS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME e outro.
Em ID. 136694669, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A sentença de ID. 143524920 homologou o acordo o suspendeu o feito até o seu cumprimento integral (26/03/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação .
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2024 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 19:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/02/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2023 18:07
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:16
Homologada a Transação
-
16/11/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:59
Outras decisões
-
21/09/2022 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:31
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 19:04
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 16:35
Recebidos os autos
-
19/09/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de RICARDO MARCOS DE SOUZA em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:18
Recebidos os autos
-
27/07/2020 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RICARDO MARCOS DE SOUZA em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de RICARDO MARCOS DE SOUZA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de RICARDO MARCOS DE SOUZA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:33
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:10
Audiência Conciliação cancelada - 29/06/2020 17:00
-
28/05/2020 18:09
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de RICARDO MARCOS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de RICARDO MARCOS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:36
Audiência Conciliação designada - 29/06/2020 17:00
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 12:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2020 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 15:25
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 16:30
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de RICARDO MARCOS DE SOUZA em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 17:23
Audiência Conciliação designada - 14/04/2020 16:30
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 22:48
Recebidos os autos
-
27/02/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 18:49
Decorrido prazo de RICARDO COMERCIO DE ALIMENTOS PARA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2019 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2019 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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