TJDFT - 0704516-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
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30/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 12:44
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HIGOR FERREIRA DE PADUA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704516-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: HIGOR FERREIRA DE PADUA COSTA SENTENÇA COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA ajuíza ação de MONITÓRIA (40) contra HIGOR FERREIRA DE PADUA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo.
Está evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do juízo de retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:21
Outras decisões
-
01/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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