TJDFT - 0707322-41.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MERCADO TRADICAO EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:13
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:21
Deferido o pedido de VIANA PEIXOTO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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26/12/2024 08:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/12/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 13:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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23/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADO TRADICAO EIRELI - ME em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707322-41.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento datado e assinado automaticamente -
02/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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30/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 13:47
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MERCADO TRADICAO EIRELI - ME em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 18:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 07:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:52
Recebidos os autos
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24/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:51
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
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10/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/10/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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