TJDFT - 0734199-95.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734199-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NILZA VIEIRA DA SILVA, SEBASTIANA VIEIRA CERTIDÃO Conforme portaria 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ante a petição de ID 248834797, aguarde-se pelo prazo suplementar de 15 dias.
BRASÍLIA, 9 de setembro de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NILZA VIEIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734199-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NILZA VIEIRA DA SILVA, SEBASTIANA VIEIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2025.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
13/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de NILZA VIEIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de NILZA VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
19/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734199-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NILZA VIEIRA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por NILZA VIEIRA DA SILVA e SEBATIANA VIEIRA para: 1.
Autorizar o registro de nascimento tardio de MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO; 2.
Retificar os seguintes assentos: 2. 1.
Nascimento de NILZA VIEIRA, ID 213893583, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da registrada são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.2.
Casamento de NILZA VIEIRA e CUSTÓDIO PROCÓPIO DA SILVA, ID 207648917, página 3, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da nubente são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.3.
Nascimento de RAIMUNDA VIEIRA, ID 213893584, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da registrada são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.4.
Casamento de JOSÉ ANASTÁCIO DE ABRÉU e RAIMUNDA VIEIRA, ID 207648917, página 7, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da nubente são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.5. Óbito de RAIMUNDA VIEIRA DE ABREU, ID 207648917, página 6, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da falecida são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.6.
Nascimento de MARIA APARECIDA VIEIRA, ID 213893581, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da registrada são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.7.
Casamento de TEÚDES VELDENÍZIO DE FARIA e MARIA APARECIDA VIEIRA, ID 207648917, página 11, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da nubente são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.8. Óbito de MARIA APARECIDA DE FARIA, ID 207648917, página 10, e nele fazer constar que os nomes dos genitores da falecida são José Vieira e Maria Raimunda da Conceição; 2.9.
Nascimento de REGINA VIEIRA, ID 213893582, e nele fazer constar que o nome do pai da registrada é José Vieira; 2.10.
Casamento de ANTÔNIO LEITE SOBRINHO e REGINA VIEIRA, ID 207648917, página 15, e nele fazer constar que o nome do pai da nubente é José Vieira; 2.11. Óbito de REGINA VIEIRA LEITE, ID 213897778, e nele fazer constar que o nome do pai da falecida é José Vieira; 2.12.
Nascimento de SEBATIANA VIEIRA, ID 218209907, e nele fazer constar que o nome da genitora da registrada é Maria Raimunda da Conceição; 2.13. Óbito de MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, ID 218209910, e nele fazer constar que a falecida deixou cinco filhas, Nilza, Regina, Raimunda, Sebastiana e Maria Aparecida.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Declarações de anuência de Maria das Dores Vieira de Jesus (ID 213897750), Nanci Vieira Batista (ID 210801637), Adelson Vieira de Abreu (ID 213897756), Geraldo Vieira de Abreu (ID 210802201), João Batista de Faria (ID 213897767), Célia Regina Vieira de Abreu (ID 213897771), Antônio Sérgio de Faria (ID 214017904), José Verdenizio de Faria (ID 213897759) e Rita de Cassia Vieira (ID 213897766). b.
Certidões de óbito de Neima Vieira de Abreu Teixeira (ID 210801605), Noêmi Vieira de Abreu (ID 210801608), Teúdes Valdenízio de Faria (ID 210801634), Geraldo Antônio de Faria (ID 214015143), Maria do Rosário Vieira Santana (ID 210802215), Izabel Cristina Vieira de Faria (ID 210801629) e Maria Aparecida Vieira Nobre (ID 210801628). É o relatório.
Juntem-se documentos de identificação (RG e CPF) de Nilza Vieira da Silva e Sebastiana Vieira.
Oficiem-se os Cartórios de Registro Civil de Caratinga/MG para informar se há assento de nascimento em nome de Maria da Raimunda da Conceição, filha de Luís Anastácio Pereira e Maria Constância de Jesus, nascida entre os anos de 1905 e 1907, e, em caso positivo, remeta-se cópia a este juízo.
Caso não sejam localizados assentos de nascimento em nome da mãe das requerentes, intimem-se para apresentarem os dados que tenham conhecimento, consoante artigo 54 da Lei 6.015/73, bem como para informar em qual Cartório de Registro Civil será realizado o registro tardio de nascimento de Maria Raimunda da Conceição.
Prazo: 15 dias.
Registre-se que não foi possível cadastrar a requerente Sebastiana Vieira no polo ativo desta ação, tendo em vista que não foi juntado documento oficial com o número do CPF e o numero indicado na procuração de ID 218209909 não tem cadastro no banco de dados da Receita Federal.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/12/2024 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de NILZA VIEIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NILZA VIEIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NILZA VIEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0734199-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NILZA VIEIRA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido de retificação de diversos assentos formulado por NILZA VIEIRA DA SILVA quanto ao correto nome do genitor, José Vieira.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação em razão de a requerente contar mais de 80 anos, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Em síntese, os pedidos se referem aos seguintes assentos: 1.
Nascimento e casamento de Nilza Vieira da Silva; 2.
Nascimento, casamento e óbito de Raimunda Vieira de Abreu, Maria Aparecida de Faria e Regina Vieira.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. certidão de casamento de Nilza Vieira da Silva e Custódio Procópio da Silva, ID 207648917, página 3; b. certidão de casamento de José Anastácio de Abreu e Raimunda Vieira, ID 207648917, página 7; c. certidão de óbito de Raimunda Vieira de Abreu, ID 207648917, página 6; d. certidão de casamento de Teúdes Veldenízio de Faria e Maria Aparecida Vieira, ID 207648917, página 11; e. certidão de óbito de Maria Aparecida de Faria, ID 207648917, página 10; f. certidão de casamento de Antônio Leite Sobrinho e Regina Vieira, ID 207648917, página 15; g. certidão de óbito de Regina Vieira, ID 207648917, página 14. É o relatório.
As procurações públicas juntadas no ID 207648915 referem-se especificamente à ação de inventário de José Vieira e, portanto, sem validade para a ação ora proposta.
Intime-se a requerente para juntar os seguintes documentos: 1.
Certidões de nascimento de Nilza Vieira, Raimunda Vieira, Maria Aparecida Vieira e Regina Vieira; 2.
Certidão de óbito de Maria do Rosário e Izabel Cristina, filhas pré-mortas de Maria Aparecida de Faria; 3.
Declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação ou, caso já falecidos, certidões de óbito: 3.1. dos filhos de Raimunda Vieira de Abreu, Maria, Nelma, Nanci, Noêmi, Adelson e Geraldo; 3.2. do cônjuge e filhos de Maria Aparecida de Faria, respectivamente, Teúdes Valdenízio de Faria, Geraldo, João Batista, Célia Regina, Maria Aparecida, Antônio Sérgio, José Verdenízio e Rita de Cássia; 4. certidão de nascimento de José Vieira; Emende-se a inicial quanto à retificação do registro de óbito de Regina Vieira no tocante ao correto nome da falecida, Regina Vieira Leite, tendo em vista que este foi o nome que passou a assinar após o casamento com Antônio Leite Sobrinho.
Prazo: 15 dias.
Juntados os documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
Em razão das exigências do cadastramento, fixo o valor da causa em R$ 100,00.
Anote-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
19/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:26
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
15/08/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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