TJDFT - 0703738-18.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703738-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE EXECUTADO: BRUNO FERNANDES GOMES Objeto: Intimação de BRUNO FERNANDES GOMES - CPF/CNPJ: *97.***.*29-87, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$27,78, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/04/2025 00:39
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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16/04/2025 18:45
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:55
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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10/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:46
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703738-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE EXECUTADO: BRUNO FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (CARTA/WHATSAPP) - Como o devedor não possui advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço e/ou telefone/whatsapp em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703738-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE EXECUTADO: BRUNO FERNANDES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:43
Outras decisões
-
11/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 06/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 02:57
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:24
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/10/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
04/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:59
Decretada a revelia
-
26/04/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES GOMES em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/10/2021 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
17/09/2021 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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