TJDFT - 0727042-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:56
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de KATARINA POLETTI DE OLIVEIRA ALVARENGA em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727042-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATARINA POLETTI DE OLIVEIRA ALVARENGA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.925,51.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por KATARINA POLETTI DE OLIVEIRA ALVARENGA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.925,51, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:09
Outras decisões
-
20/09/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 23:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 17:07
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de KATARINA POLETTI DE OLIVEIRA ALVARENGA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:43
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$842,86, a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do seu desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727042-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATARINA POLETTI DE OLIVEIRA ALVARENGA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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