TJDFT - 0714767-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714767-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 192 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: GILDENOU VALENTIM MARTINS SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2024 03:45:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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25/08/2024 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:06
Outras decisões
-
14/07/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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