TJDFT - 0767663-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/07/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:24
Deferido o pedido de SIMONE CELIA PINTO DA SILVA - CPF: *13.***.*06-53 (AUTOR).
-
19/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAIZA NUNES NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAIZA NUNES NOGUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:15
Deferido o pedido de SIMONE CELIA PINTO DA SILVA - CPF: *13.***.*06-53 (AUTOR).
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RAIZA NUNES NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de SIMONE CELIA PINTO DA SILVA - CPF: *13.***.*06-53 (AUTOR)
-
11/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:35
Nomeado perito
-
27/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/01/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 15:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2024 02:28
Publicado Ata em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SIMONE CELIA PINTO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:40, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
28/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA CELIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*42-33 (REQUERIDO).
-
27/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/11/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:40, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANGELICA CELIA PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/10/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0767663-65.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 208627045, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024, 16:47:07.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
26/08/2024 12:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:03
Expedição de Termo.
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0767663-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Promovo o levantamento do sigilo.
Trata-se de ação de interdição movida por SIMONE CÉLIA PINTO DA SILVA em face de ANGÉLICA CÉLIA PEREIRA DA SILVA, sua filha.
Atenta à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive ao relatório médico de ID 206290886, constato que a interditanda padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais da parte autora quanto a estar a parte requerida com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto é portadora de Síndrome de Down (CID 10; Q90) e possui histórico de irritabilidade e sintomas psicóticos (CID 10; F29).
Essa situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a parte requerida estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar ANGELICA CELIA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*42-33, sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio a Sra.
SIMONE CÉLIA PINTO DA SILVA como sua curadora provisória.
A curadora fica ciente de que qualquer renda auferida pela interditanda deve ser utilizada exclusivamente em benefício dessa, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo. 1) Tome-se por termo o compromisso. 2) Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado para a ANOREG e para a Junta Comercial do DF, a respeito da curatela em caráter provisório, bem como para fins de registro no Cartório de Registro Civil. 3) Cite-se e intime-se a interditanda com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais do interditando, inclusive esclarecendo se o mesma possui condições de comparecer à audiência. 4) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal, bem como acerca da possibilidade de elaboração de laudo médico simplificado, pela equipe que acompanhada o interditando, acerca de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil. 5) Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório. 6) Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos.
Na hipótese da interditada não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação. 7) Fica a parte requerente intimada para atender a manifestação do Ministério Público de ID 207738556, juntando as informações e os documentos requeridos, no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19/08/2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/08/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/08/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:09
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE CELIA PINTO DA SILVA - CPF: *13.***.*06-53 (AUTOR).
-
02/08/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
02/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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