TJDFT - 0773161-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773161-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA MILHOMENS DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:22
Outras decisões
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26/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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16/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:17
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773161-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA MILHOMENS DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
12/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/05/2025 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EVA MILHOMENS DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/12/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773161-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA MILHOMENS DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da documentação acostada sob ID 211033566 - Pág. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 12:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:05
Outras decisões
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16/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773161-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA MILHOMENS DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Ante a ausência nos autos de procuração assinada, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
20/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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