TJDFT - 0701207-41.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/04/2023 03:22
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. em 15/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. em 15/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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26/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:32
Juntada de termo
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26/08/2021 13:51
Recebidos os autos
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26/08/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
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26/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:29
Recebidos os autos
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10/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2021 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/08/2021 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2021 19:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2021 17:49
Recebidos os autos
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03/08/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 12:26
Recebidos os autos
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26/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 17:34
Recebidos os autos
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06/07/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701207-41.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA., JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:19
Recebidos os autos
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28/06/2021 15:19
Declarada incompetência
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23/06/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/06/2021 14:57
Recebidos os autos
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22/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/06/2021 11:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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18/06/2021 09:58
Recebidos os autos
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17/06/2021 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
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15/01/2021 14:40
Recebidos os autos
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15/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/01/2021 13:53
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/01/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/01/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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