TJDFT - 0708430-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/05/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 13:47
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:58
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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