TJDFT - 0713540-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:52
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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25/11/2024 14:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:51
Outras decisões
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07/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713540-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL SOARES DA CUNHA, JONATAS BATISTA REIS FILHO, FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES, FLAVIA MONTEIRO DE ALMEIDA ANGELO, LUCAS ANDRE PIRES LOPES, MARILIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, DEBORAH SIQUEIRA VIANA, RICARDO SOLEDADE SILVA, RODRIGO PEREIRA BORGES, WESLEY ALESSANDRO VIEIRA GRAMOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora parar juntar a guia utilizada pra o pagamento comprovado em ID 211231510.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713540-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL SOARES DA CUNHA, JONATAS BATISTA REIS FILHO, FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES, FLAVIA MONTEIRO DE ALMEIDA ANGELO, LUCAS ANDRE PIRES LOPES, MARILIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, DEBORAH SIQUEIRA VIANA, RICARDO SOLEDADE SILVA, RODRIGO PEREIRA BORGES, WESLEY ALESSANDRO VIEIRA GRAMOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios.
Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio.
A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo.
II - No caso em análise, a documentação anexada pelos autores indica que auferem rendimentos mensais que variam de 04 a 15 salários mínimos.
Contudo, observa-se que há litisconsórcio facultativo ativo, com 10 autores, o que lhes permite ratear as despesas do processo.
III - Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista que não atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
IV - Providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
V - Deverá, ainda, retificar o valor da causa para fazer incluir os honorários sucumbenciais, bem como recolher custas sobre esse valor.
VI - Por fim, devem os requerentes promover a juntada do inteiro teor das peças do processo de conhecimento (sentença exequenda; acórdão, se houver; certidão de trânsito em julgado; certidão de juntada do mandado de citação; outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito).
VII - Intime-se.
Prazo: QUINZE DIAS, sob pena de indeferimento da inicial.
VIII - Remova-se a anotação de juízo 100% digital diante da ausência de pedido, bem como indicação de e-mail e telefone das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 19:41:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 14:44
Gratuidade da justiça não concedida a DEBORAH SIQUEIRA VIANA - CPF: *27.***.*58-58 (EXEQUENTE), FLAVIA MONTEIRO DE ALMEIDA ANGELO - CPF: *36.***.*90-15 (EXEQUENTE), FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES - CPF: *65.***.*40-72 (EXEQUENTE), GABRIEL SOARES DA C
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16/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/07/2024 14:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/07/2024 19:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:02
Declarada incompetência
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15/07/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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