TJDFT - 0708045-31.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708045-31.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: MARILENE DA SILVA GOIS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada por pelo menos três vezes a emendar sua inicial, adequando o rito da ação, bem como esclarecendo o período da dívida, dimensionando mês a mês os valores inadimplidos, e indicando em cada assembleia os valores aprovados em relação às taxas condominiais, o comando não foi cumprido a contento.
Nota-se que o autor apresenta a peça de ingresso como ação executiva e, embora afirme que existiu outra ação tratando das referidas taxas condominiais, sequer descreve os meses que está cobrando, com vistas a analisar a regularidade da cobrança.
Ademais, não cumpre a determinação de adequação para o rito da cobrança e não indica as demais solicitações judiciais.
Assim, possível é observar que o autor não cumpriu a contento as diversas determinações de emenda.
Pelo exposto, indefiro a inicial da forma como apresentada, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
10/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:32
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708045-31.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: MARILENE DA SILVA GOIS D E C I S Ã O Vistos etc.
Defiro o pedido.
Concedo o prazo de 10 dias à exequente para que cumpra a determinação sob ID204492196, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:44
Outras decisões
-
16/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/08/2024 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713932-45.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial V...
Joval Ferreira Rios
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 09:24
Processo nº 0702933-51.2024.8.07.0014
Jose Higino Oliveira Souza
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 13:51
Processo nº 0712455-96.2024.8.07.0016
Erica Maria Paulino Paiva
Moacir Bortolini
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 18:52
Processo nº 0710778-67.2024.8.07.0004
Melquesedek William da Silva Lemos
Nelson Julio Soares Vasconcelos
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 13:54
Processo nº 0734439-87.2024.8.07.0000
Luciano Franklin Seixas
Juizo do 1º Juizado de Violencia Domesti...
Advogado: Abel Gomes Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 18:34