TJDFT - 0706155-18.2024.8.07.0017
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706155-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a autora intimada acerca das expedições dos alvarás de autorização (ID 247658421, ID 247658420 e ID 247658419), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:29:40. -
01/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos inicialmente formulados pela autora para AUTORIZAR a venda dos imóveis situados na QNL 5, Conjunto I, Lotes 6, 11 e 14, em Taguatinga/DF, por preço não inferior ao das avaliações de ID 236487799, 236487701 e 236487704.
AUTORIZO, também, a transferência dos valores depositados na conta bancária judicial (ID 241312544) para a conta bancária do representante legal da autora.
DEVERÁ o representante legal da autora prestar contas do alvará de autorização da venda dos imóveis no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a juntada das certidões de matrícula atuais dos imóveis, já com o registro das respectivas vendas.
EXPEÇAM-SE os alvarás de autorização e levantamento/transferência.
Custas finais pela autora, SUSPENSA a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e à prestação das contas devidas, ARQUIVEM-SE os autos. -
26/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:48
Outras decisões
-
01/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:57
Outras decisões
-
26/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
CONVERTO o julgamento em decisão.
EXPEÇA-SE mandado de avaliação dos bens imóveis objeto do pedido.
Cumprida a avaliação, INTIME-SE a autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária de Taguatinga, com referência ao processo 0705249-92/2023, para requisitar a transferência de todo e qualquer valor de titularidade da autora para uma conta bancária vinculada aos presentes autos e Juízo. -
28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:53
Outras decisões
-
15/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/04/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:58
Outras decisões
-
08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/04/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 10:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/03/2025 15:12
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/03/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:03
Declarada incompetência
-
11/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/02/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a A. B. A. E. G. - CPF: *65.***.*85-94 (RECONVINTE).
-
18/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706155-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Indefiro o pedido de ID 209624992.
A medida pretendida pela autora deve ser pleiteada diretamente nos autos da ação de inventário nº 0705249-92.2023.8.07.0007, para viabilizar a instrução da presente ação.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias para o cumprimento integral da ordem de emenda precedente.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 10:39
Indeferido o pedido de A. B. A. E. G. - CPF: *65.***.*85-94 (RECONVINTE)
-
17/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706155-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Intime-se a parte requerente para juntar certidão atualizada de matrícula dos imóveis.
As certidão juntadas estão desatualizadas.
Junte, ainda, o extrato bancário atualizado da conta judicial em que foram depositados os valores partilhados referentes à ação de inventário nº 0705249-92.2023.8.07.0007, conforme documento de ID 207184555 - Pág. 2.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/08/2024 22:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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