TJDFT - 0035513-35.2015.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035513-35.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOYARA BATISTA LEITE EXECUTADO: GENEROS ALIMENTICIOS CASA DO CAMARAO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SOYARA BATISTA LEITE em face de GENEROS ALIMENTICIOS CASA DO CAMARAO LTDA - ME.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 09/11/2017, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em abril de 2024.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:52
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:49
Declarada decadência ou prescrição
-
17/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SOYARA BATISTA LEITE em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035513-35.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOYARA BATISTA LEITE EXECUTADO: GENEROS ALIMENTICIOS CASA DO CAMARAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias (art. 921, §5º, CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:49
Outras decisões
-
15/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 12:30
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730925-94.2022.8.07.0001
Bruna Boner Leo Silva
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Marcela Carvalho Bocayuva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 18:18
Processo nº 0730925-94.2022.8.07.0001
Bruna Boner Leo Silva
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Marcela Carvalho Bocayuva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 20:51
Processo nº 0731453-60.2024.8.07.0001
Cobrafix Cobrancas Extra Judiciais LTDA ...
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 15:51
Processo nº 0703688-84.2024.8.07.0011
Gustavo Alves Lima
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:32
Processo nº 0734751-60.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Carioca
Adriana Maria Carneiro da Cunha Moraes
Advogado: Fabiana Medeiros Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:28