TJDFT - 0714618-70.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:45
Outras decisões
-
19/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:19
Outras decisões
-
30/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
29/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:22
Outras decisões
-
19/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714618-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição id. 182784414 e os documentos que a instruem.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714618-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de execução ajuizada em 31/5/2019, quanto a débitos decorrentes de instrumentos particulares de compra e venda e outras avenças (ids. 36002130, 36002173 e 36002242), firmados entre as partes em 30/3/2016, .
Vê-se no id. 159797436, ter sido pleito de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, sob o n.º 1101129-56.2022.8.26.0100.
O processamento da recuperação judicial foi deferido e o crédito perseguido na presente execução incluído na lista geral de credores, sem, todavia, haver notícias da homologação do plano recuperacional pelo Juízo universal.
Outrossim, o Juízo recuperacional deferiu a prorrogação do "stayperiod", de modo que a presente execução deve ver-se suspensa até aprovação do plano recuperacional, caso em que será extinta, sem resolução de mérito, diante da novação da dívida.
Havendo rejeição do plano recuperacional, a presente execução individual retomará seu curso, salvo se decretada a falência, caso em que será extinta igualmente.
Assim, suspendo o curso do presente processo até 14/11/2023 ou até a aprovação do plano recuperacional, se esta ocorrer antes, ficando, desde já, as partes intimadas a manifestarem-se nos autos após tais termos, no prazo de 5 (cinco) dias, informando o estágio do processo recuperacional.
Não havendo qualquer restrição ou constrição pendente no presente feito em face da recuperanda, nada a prover quanto ao pleito de id. 159797415.
Cadastre, o CJUVETECA, o peticionante de id. 159797415, intimando-o da presente decisão.
Intimem-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, às 17:40:44.
Documento Assinado Digitalmente -
28/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:04
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 06:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 06:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 16:20
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 15:02
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2019 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 04:20
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2019 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2019 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 14:04
Recebidos os autos
-
21/06/2019 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2019 06:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2019 11:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/05/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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