TJDFT - 0720337-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720337-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: IURY DA PAZ CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais.
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 15:51:05. -
24/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 19:09
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720337-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: IURY DA PAZ SENTENÇA Cadastre-se os dados da parte requerida no PJe: Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer , dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Nota-se que a parte autora, por decisão unilateral e sem a devida autorização judicial, optou por não comparecer à audiência de conciliação, fundamentando sua ausência no entendimento de que a parte requerida não fora citada.
Entretanto, a parte requerida efetivamente compareceu ao ato.
Diante disso, é evidente que a parte autora assumiu o risco inerente à decisão de não participar da audiência, arcando com as consequências dessa escolha.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
20/08/2024 00:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/08/2024 23:03
Recebidos os autos
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19/08/2024 23:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/08/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:23
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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