TJDFT - 0714721-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AUGUSTO PINHEIRO XAVIER em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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19/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
19/07/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714721-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GALDINO BRITO RECONVINTE: AUGUSTO PINHEIRO XAVIER REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JORGE TORRES RODRIGUES, AUGUSTO PINHEIRO XAVIER RECONVINDO: REGINA GALDINO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões) (JORGE TORRES RODRIGUES).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de AUGUSTO PINHEIRO XAVIER em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINA GALDINO BRITO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714721-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GALDINO BRITO REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JORGE TORRES RODRIGUES, AUGUSTO PINHEIRO XAVIER DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça ao requerido AUGUSTO.
Recebo a reconvenção por ele apresentada.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação à reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714721-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GALDINO BRITO REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JORGE TORRES RODRIGUES, AUGUSTO PINHEIRO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Como salientado na decisão, o requerido AUGUSTO já foi citado, razão pela qual não há nada a prover acerca do pedido de citação.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714721-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA GALDINO BRITO REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JORGE TORRES RODRIGUES, AUGUSTO PINHEIRO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei carta precatória com o resultado infrutífero.
De ordem, abro vista ao autor.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
21/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de REGINA GALDINO BRITO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:12
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:50
Deferido o pedido de REGINA GALDINO BRITO - CPF: *20.***.*51-49 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:57
Indeferido o pedido de REGINA GALDINO BRITO - CPF: *20.***.*51-49 (REQUERENTE)
-
16/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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