TJDFT - 0723860-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALBERT ALLAN NUNES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723860-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: A.
A.
N.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de A.
A.
N.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 08:53
Recebidos os autos
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22/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:53
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:02
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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01/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/08/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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