TJDFT - 0717853-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 22:31
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717853-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BARBOSA VALENTE CHAVES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito titular, intime-se a executada para ciência do cálculo realizado pelo Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais (id. 238516464) e para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
05/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/06/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:19
Deferido o pedido de PEDRO BARBOSA VALENTE CHAVES - CPF: *23.***.*87-59 (REQUERENTE).
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29/05/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 14:30
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA VALENTE CHAVES em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 22:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:04
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/10/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:35
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:13
Outras decisões
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04/09/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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