TJDFT - 0740873-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:57
Outras decisões
-
25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:52
Outras decisões
-
08/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:29
Outras decisões
-
25/06/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/06/2025 16:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GILBERTO ARRUDA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740873-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILBERTO ARRUDA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2025 13:56:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GILBERTO ARRUDA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:11
Outras decisões
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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12/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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26/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de GILBERTO ARRUDA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:24
Outras decisões
-
15/05/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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