TJDFT - 0704429-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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18/11/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704429-33.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CLECIO PEREIRA LOUREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as manifestações de ID. 210294892 e ID. 212105194, promovi a transferência do valor remanescente de R$ 55,49 para conta judicial vinculada aos autos e efetuei o desbloqueio do remanescente, conforme comprovantes anexos.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 55,49, bloqueado via SISBAJUD, em favor da parte exequente.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Após, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Cumprida a decisão, retornem os autos para decisão acerca da quitação do débito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:13
Outras decisões
-
27/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704429-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CLECIO PEREIRA LOUREIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 210294892.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704429-33.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CLECIO PEREIRA LOUREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID. 205837481 e o comprovante de pagamento de ID. 205837476, promovi a imediata interrupção das ordens de bloqueio de ativos via SISBAJUD.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 186 do CPC, para informar se o débito foi quitado.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:29
Outras decisões
-
19/08/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CLECIO PEREIRA LOUREIRO em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CLECIO PEREIRA LOUREIRO em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:39
Outras decisões
-
08/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
13/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2024 15:19
Apensado ao processo #Oculto#
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21/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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