TJDFT - 0717946-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717946-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE MATOS DE SANTANA 2023 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 209915213.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, retirar a promissória depositada na Secretaria (id. 209007505).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:43
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717946-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: AMANDA DE MATOS DE SANTANA DECISÃO Há necessidade de emenda.
A consulta aos registros deste Tribunal informa que a Autora promove execuções de títulos extrajudiciais com centenas de processos em andamento.
A somatória de tais valores conota que seu faturamento supera os limites das empresas com acesso aos Juizados Especiais.
Ademais, consta no cadastro do Sniper que seus sócios também figuram em diversas empresas: Siga Crédito Fácil Ltda., RGA Produção de Eventos, Ótima Revelações Fotográficas e Construtora 2 de Julho, o que demonstra que existe um grupo econômico cujo faturamento parece ser maior do que aquele que autoriza a classificação como ME ou EPP. (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95) Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial com a finalidade de: a) depositar em Juízo o a nota promissória; b) juntar documento que comprove sua situação fiscal emitido em 2024; c) juntar a nota fiscal de prestações de serviços com a discriminação do serviço prestado que ensejou a emissão da nota promissória; d) juntar o contrato celebrado entre as partes.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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