TJDFT - 0714142-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 09:06
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTHUR MURILO NUNES SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTHUR MURILO NUNES SILVA *36.***.*87-60 em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714142-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: ARTHUR MURILO NUNES SILVA, ARTHUR MURILO NUNES SILVA *36.***.*87-60 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA contra ARTHUR MURILO NUNES SILVA e ARTHUR MURILO NUNES SILVA *36.***.*87-60, todos qualificados nos autos.
O executado adimpliu a obrigação exequenda.
O exequente foi intimado quanto ao depósito, em caso de concordância, informar os dados bancários para instrução do alvará de transferência.
Na petição de ID 204547032, o exequente informa os dados bancários. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 1.428,31 (ID 203023616) e demais acréscimos legais, em nome do Dra.
VIVIANE CARVALHO SOUZA DE ARAUJO, OAB/DF nº 49.172 que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de ID 207793431.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:47:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ARTHUR MURILO NUNES SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ARTHUR MURILO NUNES SILVA *36.***.*87-60 em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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