TJDFT - 0748490-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 10:55
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISIS HELENA DE ANDRADE REBOUCAS FRANCESCHET em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO FRANCESCHET em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO REBOUÇAS FRANCESCHET em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO FRANCESCHET em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ISIS HELENA DE ANDRADE REBOUCAS FRANCESCHET em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO REBOUÇAS FRANCESCHET em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 211770008 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO REBOUÇAS FRANCESCHET em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ISIS HELENA DE ANDRADE REBOUCAS FRANCESCHET em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO FRANCESCHET em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, analisarei o pedido de ID nº 211132607.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 22:18
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
15/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ISIS HELENA DE ANDRADE REBOUCAS FRANCESCHET em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MELO FRANCESCHET em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO REBOUÇAS FRANCESCHET em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200,00 corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, para cada Autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 04:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 01:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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