TJDFT - 0714509-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1285)
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01/07/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/07/2025 12:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/06/2025 20:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JUVENAL DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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26/02/2025 18:37
Juntada de Petição de agravo
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JUVENAL DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/01/2025 17:41
Recurso Especial não admitido
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27/01/2025 09:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/01/2025 08:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 22:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 22:54
Juntada de Certidão
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29/11/2024 22:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/11/2024 12:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/11/2024 17:41
Decorrido prazo de JUVENAL DA SILVA - CPF: *49.***.*55-87 (EMBARGADO) em 22/11/2024.
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27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de recurso especial
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JUVENAL DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:46
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JUVENAL DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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01/09/2024 22:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/08/2024 12:44
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/08/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PROVENTOS.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
POSSIBILIDADE.
CONTA POUPANÇA. 40 SALÁRIOS-MÍMINOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1 – Penhora salarial.
Permite-se penhorar parte do salário ou remuneração, desde que assegurado que não haja comprometimento do mínimo existencial e da sobrevivência digna do devedor.
A penhora de 15% do salário do devedor mostra-se adequada e razoável e pondera de modo equilibrado o interesse na satisfação da dívida e da preservação do salário. 2 – Penhora.
Limite de 40 salários.
Conta poupança.
Valor inferior a 40 salários-mínimos.
O Superior Tribunal de Justiça alargou o entendimento sobre a impenhorabilidade dos depósitos em poupança, previsto no art. 833, inciso X, do CPC, para abranger não apenas as quantias depositadas em contas com essa denominação, mas também outras formas de poupança.
Ausente comprovação de má-fé, abuso ou fraude, deve ser assegurada a impenhorabilidade da quantia inferior a 40 salários-mínimos encontrada em conta poupança ou outra similar, sendo irrelevante para justificar a penhora a movimentação atípica na conta bancária. 3 – Agravo conhecido e provido em parte. (ic/w) -
20/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:52
Conhecido o recurso de JUVENAL DA SILVA - CPF: *49.***.*55-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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