TJDFT - 0732636-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 23:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732636-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: WILSON RIBEIRO DE SOUSA EXECUTADO: VALDINEI BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer seu interesse de agir nos presentes, uma vez que consta do sistema RENAJUD que o referido veículo foi vendido em 17/05/2021 para MAURO MOURA DA SILVA, atual proprietário do veículo e terceiro estranho à lide.
Intime-se a parte, ainda, para demonstrar documentalmente sua hipossuficiência para o recolhimento das custas, juntando aos autos sua declaração de rendimentos e extratos bancários, além de contracheques, se houver, ou, alternativamente, para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:39
Declarada incompetência
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12/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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