TJDFT - 0773922-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0773922-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a), para imprimir, por seus próprios meios, o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Prazo de cinco dias para impressão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:50:25.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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26/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773922-76.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para fornecer seus dados bancários para expedição de alvará eletronônico.
O Alvará foi cancelado pela Instituição financeira.
A transferência por PIX poderá ser feita, desde que a chave pix seja o CPF.
Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024, 20:16:55.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Sem honorários, vez que o débito foi efetuado no prazo de pagamento voluntário.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para levantamento do valor depositado judicialmente (ID 211686353), e acréscimos, se houver.
Transitada em julgado e expedidas as diligências necessárias, arquivem-se os autos.
P.I. -
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0773922-76.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza, fica a parte exequente intimada a informar se houve quitação da dívida e a requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024, 15:28:06.
MARTA SILVA BALIERO DIRETORA DE SECRETARIA -
20/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEDA DELLA PASQUA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO NEVES em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial de ID 208444640. À Secretaria para retirar o sigilo atribuído ao documento.
Não obstante, defiro o sigilo das peças de IDs 208449002, 208449003, 208449004, 208449005, 208449008 e 208449017.
No mais, fica a executada intimada, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado na petição ID 208444640, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a devedora ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo, ainda, requerer o que entender de direito.
P.I. -
22/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:44
Outras decisões
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22/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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