TJDFT - 0724183-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724183-76.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: JEAN CARLOS DIAS DE SOUSA SENTENÇA Conforme petição de ID 207969683, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual, porquanto a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar deferida nestes autos.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro a retirada da restrição realizada por determinação deste Juízo.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado nesta data.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça.
Recolha-se o mandado expedido.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:40
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:40
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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