TJDFT - 0737780-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:09
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:13
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 20:46
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 20:43
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0737780-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réu: Não encontrado SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade do acusado JÚLIO CÉSAR LIMA DE OLIVEIRA quanto ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. É o relatório.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que de fato o indiciado cumpriu com o acordado, conforme certificado, honrando o benefício do acordo de não persecução penal.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade, em favor de JÚLIO CÉSAR LIMA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, quanto ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Ademais, conforme a leitura dos autos, verifico a apreensão de drogas, dinheiro, aparelho de telefone celular, sim card, dichavador, tesoura, recipiente látex e um veículo.
Assim, considerando o termo de acordo (ID 173639954), bem como a ata (ID 175418400) e considerando que parcela dos itens ora descritos foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, e não mais interessam à persecução penal, DECRETO o perdimento dos bens em favor da União, nos termos do art. 91, inciso II, "a", do Código Penal e art. 63 da LAT.
Nessa senda, determino a incineração/destruição das drogas, dichavador, tesoura e recipiente látex apreendidas nos autos.
Quanto ao dinheiro, determino desde já a reversão em favor do FUNAD.
Em relação ao veículo (motocicleta), CONVOLO a restituição precária em definitiva, revogando o fiel depósito outrora constituído.
Por fim, observo que já houve expedição de alvará quanto ao aparelho de telefone celular.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações pertinentes e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/08/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:34
Publicado Ofício em 23/11/2023.
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22/11/2023 12:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 10:08
Expedição de Alvará.
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05/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
05/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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01/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:51
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/10/2023 12:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:49
Juntada de gravação de audiência
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:53
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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29/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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14/09/2023 11:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:12
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 15:20
Expedição de Alvará de Soltura .
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13/09/2023 12:53
Juntada de gravação de audiência
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13/09/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 12:47
Desentranhado o documento
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13/09/2023 11:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/09/2023 11:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
12/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 11:06
Juntada de laudo
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12/09/2023 03:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/09/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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