TJDFT - 0722789-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO BARROS PACHECO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722789-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANO BARROS PACHECO CERTIDÃO Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de maio de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
20/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO BARROS PACHECO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANO BARROS PACHECO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:42
Outras decisões
-
14/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/03/2025 16:01
Outras decisões
-
26/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO BARROS PACHECO em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:56
Outras decisões
-
07/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:38
Outras decisões
-
30/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:13
Outras decisões
-
21/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:25
Indeferido o pedido de ADRIANO BARROS PACHECO - CPF: *70.***.*09-05 (EXECUTADO)
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16/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO BARROS PACHECO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:20
Outras decisões
-
09/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722789-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANO BARROS PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 21 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
21/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO BARROS PACHECO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 16:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:13
Outras decisões
-
07/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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