TJDFT - 0713388-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAYDSTON CARLOS DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/10/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713388-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAYDSTON CARLOS DA SILVA REQUERIDO: JONATHAN MARCIO COSTA DA SILVA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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