TJDFT - 0725922-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WILMA SILVA DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES SOBRINHO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES SOBRINHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILMA SILVA DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WILMA SILVA DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES SOBRINHO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725922-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO MARQUES SOBRINHO, WILMA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do interesse processual no presente feito, visto que informou que sequer houve pedido de rescisão adminstrativa, sendo certo que a rescisão do contrato é direito da parte, de modo que, caso haja a recusa ou a exigência de retenção de percentual excessivo das parcelas pagas, é que nasce o interesse processual.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725922-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO MARQUES SOBRINHO, WILMA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se houve pedido administrativo de rescisão contratual e, em caso positivo, qual o percentual de retenção a parte ré exigiu.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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