TJDFT - 0715957-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:38
Outras decisões
-
18/11/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715957-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: Em segredo de justiça REU: D.
F.
DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação por ser a parte autora portadora de doença grave (art. 1.048, I, CPC).
Tutela de urgência se defere se o direito, sendo provável, pode, por fato do réu, ter dificuldades de ser efetivado ao final - quando então se assegura para executar: acautela-se - ou, então, não sendo possível a espera da sentença final para o gozo do direito - por inútil ou pelo dano evidenciado correr risco de aumentar - executa-se para assegurar: antecipa-se.
Não é um caso nem outro: o D.
F. não tem, sendo citado, como modificar a situação de fato apta à efetivação do direito e o autor não demonstra, com dados concretos, a falta que faz o dinheiro do IR para seu tratamento.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 10:46
Outras decisões
-
20/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/08/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/08/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:50
Declarada incompetência
-
20/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717200-10.2024.8.07.0020
Ketlen Jackeline Gontijo Alves
Bruno Cruz Xavier
Advogado: Antonio dos Reis Lazarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:43
Processo nº 0717192-33.2024.8.07.0020
Joana Batista de Paula Firmino
Jurandir da Silva Eufrasio
Advogado: Pablo Thafarel Fernandes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:04
Processo nº 0734020-67.2024.8.07.0000
Jiani Freitas de Almeida
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 12:23
Processo nº 0719262-62.2024.8.07.0007
Maurilio de Araujo Leal
Cooperativa de Consumo dos Proprietarios...
Advogado: Enio Abadia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 10:39
Processo nº 0732850-60.2024.8.07.0000
Garra Comercio Atacadista de Alimentos L...
Rodrigo Aparecido Alves Pereira
Advogado: Ramses Augusto Correa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 14:29