TJDFT - 0712267-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:46
Outras decisões
-
07/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:28
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:33
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712267-28.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias ao inventariante para cumprir a determinação de ID 183762742.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DANIEL FONTINELE BOTELHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712267-28.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário cumulativo dos bens deixados por José Américo Botelho Junior e Rita Noelia Fontinele Botelho, cujo pedido foi deduzido pelos três filhos vivos e os dois netos daqueles.
Considerando o valor atribuído aos bens e a existência de uma herdeira menor (Luísa), o presente processo seguirá o rito do Arrolamento Comum (art. 664, do Código de Processo Civil.
Nomeio inventariante o indicado, Daniel Fontinele Botelho, independentemente de termo ou compromisso nos autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das declarações com a indicação do título do herdeiro, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, obedecendo ao disposto no art. 664 do CPC.
A petição de declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, inciso III, do CPC.
Na ocasião, ainda, deverão ser juntados os seguintes documentos, conforme já determinado (ID 167046398), facultada a indicação do ID onde restaram anexados: a) certidão de (in)existência de testamento dos autores da herança expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; b) certidão negativa da inventariada Rita com relação ao seu CPF junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br); e, c) certidão negativa dos inventariados com relação aos seus CPFs junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Atendidas as determinações supracitadas, intimem-se os herdeiros, uma vez que já se habilitaram nos autos, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, o Ministério Público e a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/01/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:08
Outras decisões
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712267-28.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa trazida na petição de ID 169786795, defiro o prazo suplementar de 15 dias para a juntada dos documentos faltantes.
Na ocasião, deverá ser trazida a certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à inventariada Rita.
Desde logo determino seja oficiado ao MM.
Juízo das Varas de Execução Fiscal comunicando a existência do presente inventário, observados os dados trazidos nos documentos IDs 169786805 e 169786812.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:37
Deferido o pedido de DANIEL FONTINELE BOTELHO - CPF: *06.***.*07-70 (HERDEIRO), DANIELA FONTINELE BOTELHO - CPF: *88.***.*52-68 (HERDEIRO), JOAO MARCOS SAMPAIO BOTELHO - CPF: *14.***.*17-38 (HERDEIRO), L. S. B. - CPF: *50.***.*05-82 (HERDEIRO) e MARIANA F
-
25/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/08/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712267-28.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário cumulativo dos bens deixados por José Américo Botelho Junior e Rita Noelia Fontinele Botelho, cujo pedido foi deduzido pelos três filhos vivos e os dois netos daqueles.
Custas Guia e comprovante de recolhimento das custas iniciais foram juntados nos IDs 163577887 e 163581333.
Do Ministério Público Tendo em vista a existência de herdeiro incapaz, necessária a intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC.
CADASTRE-SE.
Emenda Emende-se a inicial para instruí-la com os seguintes documentos: a) certidão de casamento atualizada (emissão recente) dos autores da herança, com a averbação dos óbitos; b) conforme o estado civil, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) recente (expedida até 6 meses dias) de cada herdeiro; c) certidão de (in)existência de testamento dos autores da herança expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; d) extrato emitido pelo credor demonstrando o valor efetivamente pago e o valor devido em relação ao veículo inventariado; e) certidão negativa dos inventariados com relação aos seus CPFs junto à Secretaria de Estado e Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br) e junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); f) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação ao imóvel e ao veículo; g) certidão negativa cível do TJDFT em nome dos inventariados; h) certidão negativa cível da Justiça Federal (TRF1) relativa aos inventariados; i) certidão negativa de débitos trabalhistas em nome dos inventariados; j) certidão de registro Imobiliário atualizada; e, l) promessa de compra e venda do imóvel inventariado, lavrada em 06/05/1980, no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil e Protestos, conforme consignado no documento ID 163583376.
Na ocasião, os requerentes deverão re/ratificar o endereço do imóvel inventariado, eis que aquele informado na peça de ingresso diverge daquele constante do documento ID 163583376 e do documento ID 163583384.
Por fim, deverão esclarecer a juntada do documento ID 163583379.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
-
28/06/2023 17:15
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
28/06/2023 17:13
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
28/06/2023 17:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
28/06/2023 17:12
Juntada de Petição de guia
-
28/06/2023 17:11
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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