TJDFT - 0704810-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JASIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MC - CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MC - CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JASIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
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05/12/2024 02:27
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 22:10
Expedição de Edital.
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03/12/2024 22:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 11:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:10
Outras decisões
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29/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 12:49
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MC - CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JASIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MC - CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JASIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária a contar da data de emissão da cártula e juros de mora a partir da data da citação (ID 199019921).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º,do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
O cheque juntado no ID 197702845 não foi apresentado.
De acordo com entendimento do STJ, em caso de cheque não apresentado, o termo inicial para incidência dos juros deve ser a data da citação, vejamos: RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À MONITÓRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DO CHEQUE NÃO APRESENTADO PARA A COMPENSAÇÃO JUNTO AO BANCO SACADO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGANTE. 1. (...) . 2.
Em consonância ao entendimento firmado no Recurso Repetitivo nº 1.556.834/SP, no novo pronunciamento da Corte Especial no que concerne à mora do devedor e seus consectários (EAREsp 502.132/RS), com base no regramento especial da Lei nº 7.357/85, a melhor interpretação a ser dada quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela apresentação, protesto, notificação extrajudicial, ou, como no caso concreto, pela citação (art. 219 do CPC/73 correspondente ao art. 240 do CPC/15). 3.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1768022 MG 2018/0243790-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 17/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2021) Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para sentença -
21/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:00
Outras decisões
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21/08/2024 18:00
em cooperação judiciária
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:22
Outras decisões
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08/08/2024 16:22
em cooperação judiciária
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19/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de MC - CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JASIEL VIEIRA DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:52
Outras decisões
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22/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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