TJDFT - 0718795-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:48
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 12:47
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO PROCESSUAL.
POSTULANTE.
RENDAS E DESPESAS.
COMPROMETIMENTO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A gratuidade de justiça é benefício processual deferido aos hipossuficientes, assim entendidos aqueles que demonstram não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo à própria subsistência. 2.
A necessidade do benefício deve ser auferida a partir da renda do postulante em confronto com suas despesas essenciais.
No caso, os elementos apresentados corroboram a alegação de que o suplicante não possui condições financeiras para suportar as despesas judiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
20/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:08
Conhecido o recurso de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA - CPF: *49.***.*74-34 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:57
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/05/2024 12:53
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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